Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8123/2023 Data da Lei 10/26/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.123, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 2013, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.


LEI Nº 8.123, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.


Art. 1º Fica tombada provisoriamente, por seu valor histórico, social e cultural, a sede da Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMAEEFL, localizada na Rua São Cristóvão, nº 460, em São Cristóvão.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2013/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR INALDO SILVA
Data de publicação DCM 10/27/2023 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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