Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5389/2012 Data da Lei 05/02/2012


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LEI Nº 5.389, de 2 de maio de 2012.
Art. 1º O Poder Executivo promoverá a divulgação da identificação do autismo infantil através de material impresso.

Parágrafo único. O material impresso deverá conter basicamente os seguintes fatores, que indiquem a presença do autismo infantil: problemas de relacionamento social, dificuldades de comunicação, atividades e interesses restritos e repetitivos e o início precoce da doença.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 900/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TANIA BASTOS
Data de publicação DCM 05/04/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 32 de 03/05/2012 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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