Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6815
/
2020
Data da Lei
12/09/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.815, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Povo Carioca a Roda de Capoeira do Largo da Penha, localizada no Largo da Penha, no Bairro da Penha
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Autores: Vereadores Leonel Brizola, Vera Lins, Teresa Bergher, Rosa Fernandes, Tarcísio Motta e Cesar Maia
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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Roda de Capoeira do Largo da Penha, localizada no Largo da Penha, sempre ao terceiro sábado de cada mês, no Bairro da Penha.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/10/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1490/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
12/10/2020
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/10/2020
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 1490/2019
LEI Nº 6.815, DE 2020 SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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