Texto da Lei
LEI Nº 108 DE 25 DE JUNHO DE 1979.
DISPÕE sobre a regulamentação do art. 20 do Decreto-Lei n. 133, de 16/06/75.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo, dentro de 15 dias contados da publicação da decisão do Senado Federal que autorizar o empréstimo externo a que se refere a Lei n. 107, de 19 de junho de 1979, procederá à regulamentação do art. 20 do Decreto-Lei n. 133, de 16 de junho de 1975.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1979.
ISRAEL KLABIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/26/1979