Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6779
/
2020
Data da Lei
09/23/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a vacinação dos adolescentes contra o vírus HPV, em sua unidade escolar, na rede municipal de ensino
.
Autores: Vereadores João Mendes de Jesus e Dr. Carlos Eduardo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A vacinação dos adolescentes da rede municipal de ensino contra o Vírus HPV - Vírus do Papiloma Humano poderá ser realizada na sua respectiva unidade escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/25/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
337-A/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM
09/25/2020
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
09/24/2020
Página DO
2
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL nº 337/2017
PL nº 337-A/2017
LEI Nº 6.779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020. - SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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