Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6779/2020 Data da Lei 09/23/2020


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LEI Nº 6.779, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A vacinação dos adolescentes da rede municipal de ensino contra o Vírus HPV - Vírus do Papiloma Humano poderá ser realizada na sua respectiva unidade escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 337-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 09/25/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/24/2020 Página DO 2

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL nº 337/2017

PL nº 337-A/2017

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