Texto da Lei
LEI Nº 7.028, DE 4 DE SETEMBRO DE 2021.
Tomba, como bem de natureza imaterial e por relevante interesse social, cultural e local o Mercado Popular da Rocinha e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcelo Arar, Reimont, Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Teresa Bergher, Tarcísio Motta, Inaldo Silva, Jorge Felippe, Paulo Pinheiro, Welington Dias, Rosa Fernandes, Prof. Célio Lupparelli, Renato Moura, Dr. Marcos Paulo, Luiz Ramos Filho, Felipe Michel e Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social, cultural e local do Mercado Popular da Rocinha, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Mercado Popular da Rocinha está localizado na Zona Sul do Rio de Janeiro, no bairro da Rocinha, próximo ao bairro de São Conrado.
Art. 3º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, ficam proibidas quaisquer ações do Poder Público que configurem o cancelamento ou a desativação do Mercado Popular da Rocinha, sendo obrigatória a aprovação das ações necessárias para o seu funcionamento, por parte dos órgãos competentes do Município.
Art. 4º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/09/2021