Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4452/2006 Data da Lei 12/27/2006


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.452 DE 27 DE DEZMBRO DE 2006
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso no art. 14 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:

“Art. 14. (...)

(...)

XXII – o tomador do serviço, no caso em que o prestador emitir documento fiscal autorizado por outro município, se esse prestador não houver cumprido o disposto no art. 14-A nem estiver enquadrado nas exclusões de que tratam seus §§ 1º e 2º.
(...)” (NR)

Art. 2° Fica acrescido o art. 14-A à Seção IV do Capítulo I do Título III da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:

“Art. 14-A. Toda pessoa jurídica que preste serviços no Município do Rio de Janeiro com emissão de documento fiscal autorizado por outro município deverá fornecer informações, inclusive a seu próprio respeito, à Secretaria Municipal de Fazenda, conforme previsto em regulamento.

§ 1º Excluem-se do disposto no caput as prestações que envolverem os serviços referidos nos incisos XX e XXI do art. 14.

§ 2º No interesse da eficiência administrativa da arrecadação e fiscalização tributárias, o Poder Executivo poderá excluir do procedimento de que trata o caput determinados grupos ou categorias de contribuintes, conforme sua localização ou atividade.”

Art. 2° O Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação desta Lei.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 969/2006 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/29/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4452/2006 em 27/12/2006
Tempo de tramitação: 58 dias.
Publicado no DCM em 29/12/2006 pág. 3 - SANCIONADO
VER DECRETO Nº 28248, DE 30/7/2007

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.