Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5113/2009 Data da Lei 11/12/2009


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.113, de 12 de novembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 21, de 2009, de autoria do Senhor Vereador Bencardino.

LEI Nº 5.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Art. 1º O Poder Executivo realizará o “Teste da Orelhinha”, exame de emissão otoacústicas evocadas, nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da Rede Pública Municipal de Saúde, para diagnóstico de doenças auditivas, em cumprimento ao art. 379, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O teste será realizado pelo estabelecimento onde for realizado o parto, juntamente com os demais exames de rotina, e antes de concedida alta médica para liberação do recém nascido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 2009.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 21/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BENCARDINO
Data de publicação DCM 11/13/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 23/09/2009 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/09/2009 pág. 12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/11/2009 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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