Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9495
/
2026
Data da Lei
06/26/2026
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.495, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Considera de interesse social e turístico para o Município o evento Marcha para Jesus e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcos Dias, Jair da Mendes Gomes, Deangeles Percy, Leniel Borel e Alana Passos.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de interesse social e turístico para o Município o evento denominado Marcha para Jesus tradicionalmente realizado na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.
Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.
Art. 4º No interesse do Município, o evento Marcha para Jesus poderá ser incluído em materiais de divulgação turística da Cidade, observado o planejamento do Poder Executivo e a legislação aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/30/2026
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1703-A/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA ALANA PASSOS
Data de publicação DCM
06/30/2026
Página DCM
10/11
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1703/2025
PROJETO DE LEI Nº 1703-A/2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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