Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9495/2026 Data da Lei 06/26/2026


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LEI Nº 9.495, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de interesse social e turístico para o Município o evento denominado Marcha para Jesus tradicionalmente realizado na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Poderão ser realizadas atividades recreativas musicais e culturais que impliquem a promoção e venda de seus produtos, respeitada a legislação específica em vigor, bem como a promoção de campanhas de interesse social.

Art. 3º A empresa organizadora do evento franqueará à Prefeitura todos os dados que a Administração Municipal julgar necessário conhecer.

Art. 4º No interesse do Município, o evento Marcha para Jesus poderá ser incluído em materiais de divulgação turística da Cidade, observado o planejamento do Poder Executivo e a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1703-A/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA ALANA PASSOS
Data de publicação DCM 06/30/2026 Página DCM 10/11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 1703/2025

PROJETO DE LEI Nº 1703-A/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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