Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2554/1997 Data da Lei 06/30/1997


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LEI Nº 2.554 DE 30 DE JUNHO DE 1997


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 246 da Lei 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 246 - A Fazenda Pública Municipal terá junto ao Conselho de Contribuintes 5 (cinco) representantes, designados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, dentre os funcionários públicos em exercício naquela Secretaria que possuam reconhecida experiência em legislação tributária”.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 129-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/02/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2554/97 em 30/06/1997
Tempo de tramitação: 101 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/07/1997 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 02/07/1997 pág. 7 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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