Texto da Lei
LEI Nº 757 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984, na parte referente ao quantitativo de cargos, na forma do Anexo desta lei:
Art. 2º - Os Agentes de Administração serão reposicionados nas classes e referências de sua categoria funcional, de acordo com o quantitativo de cargos estabelecido por esta lei e os critérios fixados pela Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985, independentemente de qualquer apostila em título de nomeação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
ANEXO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
QUADRO PERMANENTE
B. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO III - CARGOS PROFISSIONAIS
SUBGRUPO2 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/06/1985