Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6838
/
2020
Data da Lei
12/16/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.838, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico aos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro atuantes no combate à Covid - 19, na forma que menciona
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Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo, Jones Moura, Fátima da Solidariedade, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Luciana Novaes e Jorge Felippe
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O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Suporte Psiquiátrico e Psicológico no âmbito da saúde aos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro atuantes no combate à Covid - 19.
Art. 2º Os objetivos do programa são:
I - orientar as categorias sobre a importância da saúde mental;
II - difundir informações de forma clara e simplificada sobre as doenças psiquiátricas que acometem os profissionais, seus sinais e sintomas, formas de prevenção e tratamentos existentes;
III - tratar os servidores públicos acometidos de doenças psiquiátricas decorrentes da atuação no combate à Covid - 19;
IV - desenvolver no servidor público municipal o hábito de, periodicamente, consultar-se com profissional da área da saúde mental.
Art. 3º A Administração Pública deverá dar publicidade do programa ao servidor público municipal, a fim de garantir sua ampla divulgação.
Art. 4º Para a execução do programa, o Município poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações e demais entidades voltadas à área da saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/18/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1912/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM
12/18/2020
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/17/2020
Página DO
6
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL Nº 1912/2020
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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