Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1327/1988 Data da Lei 08/02/1988


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1327, de 2 de agosto de 1988, oriunda do Projeto de Lei nº 2245, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Maurício Azêdo.

LEI Nº 1327, DE 2 DE AGOSTO DE 1988


Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1216, de 4 de abril de 1988.

Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de abril de 1988.


ROBERTO RIBEIRO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 2245/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 08/03/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1327/88 em 02/08/1988
Tempo de tramitação: 48 dias.
Publicado no DCM em 03/08/1988 pág. 2 - SANÇÃO TÁCITA
Publicado no D.O.RIO em 24/08/1988 pág. 1/2 - SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.