Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5004/2009 Data da Lei 04/22/2009


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LEI N.º 5.004 de 22 de abril 2009.

Autor: Vereador Adilson Pires

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os responsáveis pela realização de espetáculos, shows, eventos e assemelhados realizados no Município do Rio de Janeiro, deverão comunicar junto com a solicitação da licença, relação com a identificação dos agentes de segurança que vão trabalhar na atividade.

Art 2º A ausência da relação de que trata a presente Lei ensejará a proibição da realização da atividade.

Art. 3º A identificação dos que atuaram na atividade deverá ser disponibilizada aos órgãos responsáveis pela segurança pública, sempre que, ocorrendo algum incidente, seja necessária à elucidação do caso.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1486/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES
Data de publicação DCM 04/24/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5004/2009 em 22/04/2009
Tempo de tramitação: 532 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/04/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/04/2009 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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