Texto da Lei
LEI Nº 113 DE 5 DE SETEMBRO DE 1979.
ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei nº 148, de 26 de junho de 1975.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei nº 148, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ............................................................................................................................................
Parágrafo único - O servidor poderá optar por retribuição correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do símbolo do cargo em comissão, a que se acrescentará, como gratificação suplementar temporária, o valor correspondente ao que o servidor vinha percebendo no exercício do contrato suspenso."
Art. 2º - A entrada em vigor da presente lei retroage a 16 de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1979
ISRAEL KLABIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/1979