Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.302, de 25 de março de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3195, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 9.302, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Inclui a Praça João Petini, localizada na Rua Mauro de Almeida, sub-bairro Figueira, Campo Grande, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei n° 7.498/2022.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º Fica incluída a Praça João Petini, localizada na Rua Mauro de Almeida, sub-bairro Figueira, Campo Grande, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 14 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de março de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/26/2026