Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6645/2019 Data da Lei 09/24/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.645, de 24 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1.425, de 2019, de autoria das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Meio Ambiente, de Cultura, de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Segurança Pública.

LEI Nº 6.645, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.


Art. 1º Fica impossibilitado pela Secretaria Municipal de Cultura de expandir o horário de qualquer tipo de evento que desrespeite a Lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017, que dispõe sobre as medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança ou ao sossego público.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará sanções vigentes na Lei nº 6.179, de 2017. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1425/2019 Mensagem nº
Autoria COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Data de publicação DCM 09/25/2019 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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