Texto da Lei
LEI Nº 9.404, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a divulgação dos direitos dos idosos nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
Autores: Vereadores Rick Azevedo, Felipe Michel e Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal deve divulgar no âmbito das repartições públicas municipais informações sobre direitos dos idosos, bem como disponibilizar endereços eletrônicos e números de telefones de órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar a busca de auxílio e orientações.
Art. 2º A afixação de cartazes será em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nas páginas eletrônicas de todas as repartições públicas municipais.
Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se principais órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar busca de auxílio e orientações:
I - órgãos e secretarias de Direitos Humanos;
II - Ministério Público;
III - Polícia Militar; e
IV - delegacias de polícia e de proteção ao idoso.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2026