Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9404/2026 Data da Lei 05/18/2026


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LEI Nº 9.404, DE 18 DE MAIO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deve divulgar no âmbito das repartições públicas municipais informações sobre direitos dos idosos, bem como disponibilizar endereços eletrônicos e números de telefones de órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar a busca de auxílio e orientações.

Art. 2º A afixação de cartazes será em locais visíveis e de fácil acesso, bem como nas páginas eletrônicas de todas as repartições públicas municipais.

Art. 3º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se principais órgãos e entidades para que sejam realizadas denúncias sobre violações dos direitos dos idosos e possibilitar busca de auxílio e orientações:

I - órgãos e secretarias de Direitos Humanos;

II - Ministério Público;

III - Polícia Militar; e

IV - delegacias de polícia e de proteção ao idoso.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.








EDUARDO CAVALIERE
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 506/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RICK AZEVEDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS
Data de publicação DCM 05/19/2026 Página DCM 6-7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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