Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4361/2006 Data da Lei 05/24/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.361, de 24 de maio de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 292-A, de 2005, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.

LEI Nº 4.361 DE 24 DE MAIO DE 2006

Declara os Bairros de Copacabana e Leme-V Região Administrativa, como Área de Especial Interesse Turístico-AEIT.


Art. 1° Ficam os Bairros de Copacabana e Leme, V Região Administrativa, declarados como Área de Especial Interesse Turístico-AEIT, visando a realização de intervenções e investimentos necessários ao desenvolvimento da atividade turística.

Art. 2º Fica assegurada a participação popular na delimitação das Áreas de Especial Interesse Turístico de Copacabana e Leme, através de audiências públicas específicas.

Art. 3° A ocupação das Áreas de Especial Interesse Turístico de Copacabana e Leme se dará conforme os índices e parâmetros urbanísticos e de desenvolvimento da atividade turística determinados para os locais, sempre respeitados os parâmetros ambientais.

Art. 4° Na definição dos parâmetros a serem aplicados à Área de Especial Interesse Turístico, bem como dos critérios para sua proteção e utilização será levado em conta:

I - a melhoria das condições de limpeza urbana, segurança, transporte, estacionamento, informação, controle da ordem urbana e sinalização turística;

II - a criação, recuperação e conservação dos centros de lazer e praças;

III - o incentivo à criação de meios de hospedagem; e

IV - a criação de meios de combate à prostituição e exploração infanto-juvenil e à disseminação da população de rua.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 292-A/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 05/24/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4361/2006 em 24/05/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 365 dias.
Publicado no D.O.RIO em 16/01/2006 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/01/2006 pág. 8,9 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 25/05/2006 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 01/06/2006 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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