Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.031, de 25 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1518, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo e William Siri.
LEI Nº 8.031, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a implantação de composteiras orgânicas nas escolas públicas do Município e dá outras providências.
Autores: Vereadores Vitor Hugo e William Siri.
Art. 1º Fica instituída a implantação de composteiras orgânicas nas escolas da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. Entende-se por composteiras orgânicas a implantação de um ecossistema que possibilite o tratamento dos resíduos sólidos gerados nas escolas municipais, transformando-os em adubos orgânicos, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável através da destinação adequada dos resíduos, da redução do volume do lixo e de emissões de gases do efeito estufa.
Art. 2º A utilização e montagem das composteiras orgânicas deverão estar associadas à forma de aprendizado teórico e prático, voltadas às atividades complementares de educação ambiental para os alunos.
Art. 3º Prioritariamente o composto orgânico gerado pelas composteiras será aplicado nas hortas e nos espaços escolares, visando o aproveitamento na merenda ofertada, nas atividades complementares, com ênfase na educação ambiental e, sempre que possível, disponibilizado aos alunos e à comunidade local para as suas hortas residenciais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Poderão ser celebrados convênios e parcerias para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/28/2023