Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6632/2019 Data da Lei 09/03/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.632, de 3 de setembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 531, de 2017, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.


LEI Nº 6.632, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019.



Art. 1º O Poder Público Municipal deverá disponibilizar, nos equipamentos de atendimento ao cidadão, intérprete de LIBRAS, de modo a atender as necessidades da pessoa com deficiência auditiva.


Art. 2º A transmissão de informações deverá ser feita por profissionais habilitados, oficialmente reconhecidos como tradutores/intérpretes de LIBRAS, devidamente certificados pelo Ministério da Educação – MEC.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 531/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCIANA NOVAES
Data de publicação DCM 09/04/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PL Nº 531/2017

   
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