Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3046/2000 Data da Lei 06/20/2000


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LEI N.º 3.046 DE 20 DE JUNHO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria Municipal de Cultura, destinado ao Fundo Especial Projeto Tiradentes, criado pela Lei n.º 3.019, de 3 de maio de 2000, no valor de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).

Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a instituir a Unidade Orçamentária 3006 - Fundo Especial Projeto Tiradentes e o Programa de Trabalho 3006.08482461.032 - Convênio MINC -IPHAN/BID, Natureza da Despesa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, Fonte de Recursos 08 - Convênios.

Art. 3° - A compensação para o crédito especial de que trata o artigo 2° será proveniente do cancelamento, de igual valor, de dotação alocada no Programa de Trabalho 3001.08482461.032 - Convênio MINC-IPHAN/BID, Natureza da Despesa 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, Fonte de Recursos 08 - Convênios, nos termos do inciso III do §1° do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o inciso III do artigo 112 da Lei n.° 207, de 19 de dezembro de 1980.

Art. 4° - No decorrer do exercício, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, criando Naturezas da Despesa, se for o caso, procedendo aos ajustes que se façam necessários e cujos recursos compensatórios se efetivarão nos termos do inciso III do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64, combinado com os incisos do artigo 112 da Lei n.° 207/80.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1956/2000 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/26/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3046/2000 em 20/06/2000
Tempo de tramitação: 40 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/06/2000 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 26/06/2000 pág. 4/5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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