Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 141/1979 Data da Lei 12/11/1979


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LEI Nº 141 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar CENTROS OCUPACIONAIS nas Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Fica dispensada a criação dos CENTROS OCUPACIONAIS nas Regiões Administrativas que já os possuam.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1979

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 377/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 12/13/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 141/79 em 11/12/1979
Tempo de tramitação: 228 dias.
Publicado no DCM em 13/12/1979 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 13/12/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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