Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4506/2007 Data da Lei 05/24/2007


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LEI N.º 4.506 DE 24 DE MAIO DE 2007

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º As escolas de ensino fundamental e as creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, aos alunos ou responsáveis.

Parágrafo único. A divulgação prevista no caput do presente artigo, se dará através da realização de palestras, seminários e congressos.

Art. 2.º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 639/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LILIAM SÁ
Data de publicação DCM 05/24/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4506/2007 em 24/05/2007
Tempo de tramitação: 546 dias.
Publicado no DCM em 28/05/2007 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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