Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7703/2022 Data da Lei 12/12/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.703 , de 12 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1264, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Cesar Maia, Chico Alencar, Tarcísio Motta e Monica Benicio.


LEI Nº 7.703, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Elza Soares (cantora, 1930-2022) à atual Rua D, que tem início na Rua Figueiredo Camargo até a Rua Coronel Tamarindo, no bairro de Padre Miguel, na XVII Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.







Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1264/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 12/13/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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