Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.703 , de 12 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1264, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Cesar Maia, Chico Alencar, Tarcísio Motta e Monica Benicio.
LEI Nº 7.703, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dá o nome de Rua Elza Soares (1930-2022) à atual Rua D, no bairro de Padre Miguel no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Jorge Felippe, Cesar Maia, Chico Alencar, Tarcísio Motta e Monica Benicio.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Elza Soares (cantora, 1930-2022) à atual Rua D, que tem início na Rua Figueiredo Camargo até a Rua Coronel Tamarindo, no bairro de Padre Miguel, na XVII Região Administrativa, na Área de Planejamento 5.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/13/2022