Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.595, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1369, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Gigi Castilho.
LEI Nº 9.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará os nomes de Dilson Santos (1937-2009), Padre Damian Rodin (1910-1968) e Doutor Luiz Gandelman (1933-2019) às ruas inominadas localizadas no Loteamento Jardim Croácia, na Rua José Fernandes, nº 1.011, no bairro de Sepetiba.
Art. 2º O Loteamento Jardim Croácia é formado por três ruas inominadas, sendo uma principal e duas transversais, devendo o Poder Executivo dar os nomes da seguinte forma:
I - a rua de entrada do loteamento, iniciando-se a partir da Rua José Fernandes, nº 1.011, no bairro de Sepetiba, terá o nome de Dilson Santos;
II - a primeira transversal terá o nome de Padre Damian Rodin;
III - a segunda transversal terá o nome de Doutor Luiz Gandelman.
Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/11/2026