Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 438/1983 Data da Lei 09/19/1983


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LEI Nº 438, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Todo aluno de 1º (primeiro) . . . . . (vetado) grau da rede escolar pública do Município do Rio de Janeiro . . . . . . (vetado) é obrigado a elaborar uma redação que apresente como tema o nome da escola em que estuda.

Art. 2º - Cada redação conterá, no mínimo, 30 (trinta) linhas e será apresentada pelo aluno no primeiro semestre de cada ano letivo . . . . . . (vetado).

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 125/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SERGIO CABRAL
Data de publicação DCM 09/21/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 438/83 em 19/09/1983
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 125 dias.
Publicado no DCM em 22/09/1983 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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