Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5141/2010 Data da Lei 01/07/2010


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LEI N.º 5.141 DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Autor: Vereador Jorge Manaia.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a penalidade de multa para os proprietários dos imóveis onde seja constatada a reincidência da existência de focos do mosquito aedes aegypt.

§1º A multa a ser aplicada pelos agentes públicos dos órgãos competentes do Poder Executivo, deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo admitida a aplicação em dobro em casos de mais de uma reincidência.

§ 2° O Poder Executivo deixará de aplicar a multa prevista no caput, por uma única vez para cada infrator, caso o mesmo participe de palestra informativa sobre os malefícios da dengue e suas formas de prevenção.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas, respeitados os parâmetros fixados no §1º do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.646, de 17 de setembro de 2003.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 39/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 01/11/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 197 de 08/01/2010 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada




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