Texto da Lei
LEI Nº 1.685 DE 25 DE MARÇO DE 1991.
Autoriza a instalação de um Posto de Saúde em Ricardo de Albuquerque.
Autor: Ver. Ivanir de Mello
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instalar um posto de saúde em Ricardo de Albuquerque.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/26/1991