Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1685/1991 Data da Lei 03/25/1991


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LEI Nº 1.685 DE 25 DE MARÇO DE 1991.



Autor: Ver. Ivanir de Mello


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a instalar um posto de saúde em Ricardo de Albuquerque.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 1991.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 552/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVANIR DE MELLO
Data de publicação DCM 03/26/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1685/91 em 25/03/1991
Tempo de tramitação: 558 dias.
Publicado no DCM em 26/03/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 28/03/1991 pág. 1

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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