Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1805/1991 Data da Lei 11/19/1991


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LEI Nº 1.805 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO autorizado a firmar convênios com centros ou clínicas de recuperação especializados no tratamento de crianças e adolescentes portadores de lesões cerebrais, com a finalidade de prestar assistência adequada aos filhos e dependentes de seus beneficiários.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 338/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILMAR PALIS
Data de publicação DCM 11/21/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1805/91 em 19/11/1991
Tempo de tramitação: 881 dias.
Publicado no DCM em 21/11/1991 pág. 2
Publicado no D.O.RIO em 21/11/1991 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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