Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4883/2008 Data da Lei 07/23/2008


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 4.883 de 23 de julho de 2008


Autor: Vereador Paulo Cerri

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141, da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área da comunidade conhecida como Chácara do Céu, Leblon, cujos limites estão descritos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2.° A área de que trata o art. 1.° será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 e 155 da Lei Complementar n.º 16, de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento de terra, uso e ocupação do solo:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

§ 1.º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária e à construção, aprovando projetos de parcelamento da terra, estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

§ 2.º Tendo em vista a comunidade estar situada em área contígua à unidade de conservação ambiental, o órgão municipal responsável pelas questões ambientais deverá ser ouvido quanto aos parâmetros urbanísticos especiais definidos, conforme estabelecido pelo parágrafo único, do art. 143, da Lei Complementar n.º 16, de 1992.

Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA







Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1550/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 07/25/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4883/2008 em 23/07/2008
Tempo de tramitação: 229 dias.
Publicado no DCM em 25/07/2008 pág. 5 - SANCIONADO
Publicada no DO nº 85 de 24/07/2008 pag. 4
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 30911, DE 27/07/2009

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.