Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6962/2021 Data da Lei 06/23/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.962, de 23 de junho de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 131, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Jair da Mendes Gomes.

LEI Nº 6.962, DE 23 DE JUNHO DE 2021.


Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, poderá estabelecer como grupo prioritário para receber a vacina contra a Covid-19 as pessoas transplantadas.

§ 1º Para fins de aplicação desta Lei considera-se pessoa transplantada toda e qualquer pessoa que tenha recebido órgão sólido ou tecido transplantado em algum momento da vida.

§ 2° O calendário de vacinação da Prefeitura contra a Covid-19 deverá ser alterado para este fim.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Republicado por incorreção no DCM nº 117, 30/6/2021, pág. 2.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 131/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Data de publicação DCM 06/24/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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