Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4590/2007 Data da Lei 09/19/2007


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.590, de 19 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 253-A, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo

LEI Nº 4.590 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico e cultural, o Centro Paroquial São Judas Tadeu, situado na Rua Cosme Velho nº 422, no Bairro de Cosme Velho, IV Região Administrativa.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da edificação no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 253-A/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 09/19/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4590/2007 em 19/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 2310 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/06/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 03/07/2006 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/09/2007 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 8 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.