Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5112/2009 Data da Lei 11/12/2009


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.112, de 12 de novembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 95, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Patricia Amorim.

LEI Nº 5.112, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
Art. 1º Para efeito do art. 379 da Lei Orgânica do Município, ficam adotados os seguintes procedimentos para o exame completo de sangue referente a erros inatos do metabolismo (teste do pezinho):

I - 17 - ALPHA–OH–Progesterona Neonatal (pesquisa de Hiperplasia Congênita Supra – renal) ;

II - Atividade Enzimática da Biotinidase;

III - Cromatografia de Aminoácidos (cromat. a.a. e pesquisa de Fenilcetonúria (PKU);

IV - Eletroforese de hemoglobina (pesquisa de hemoglobinopatias);

V – IRT ( Pesquisa de Fibrose Cística);

VI – Tiroxina (T4) Neonatal (pesquisa de hipotireoidismo congênito);

VII – Galactose 1 Fosfato Uridil Transferase (pesquisa de Galactose);

VIII – HIV 1 e 2 (Dupla Testagem) método Elisa de Ponte por Lisado Viral e método Imunoenzimático por Antígenos Recombinantes e Peptídeo Sintético;

IX – Anticorpos IGM Ant-toxoplasma Gondii (pesquisa de toxoplasmose congênita);

X – Tireotropina (TSH) Neonatal (pesquisa de Hipotireoidismo congênito(HC);

XI – G6PD;

XII - MCAD;

XIII - Pesquisa e Sífilis, Citomegalo Virose, Doença de Chagas e Rubéola; e

XIV – Widal (Pesquisa para Tifóide).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro em, 12 de novembro de 2009.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 95/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA PATRÍCIA AMORIM
Data de publicação DCM 11/13/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 23/09/2009 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/09/2009 pág. 12 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/11/2009 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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