Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3891/2005 Data da Lei 01/04/2005


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LEI N.º 3.891 DE 4 DE JANEIRO DE 2005

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica restabelecido o quantitativo numérico original de duzentos cargos da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia, revertendo o processo de supressão de vagas determinado no Anexo IV da Lei n.º 1.680, de 28 de março de 1991, e ratificado no Anexo Único da Lei n.º 1.952, de 8 de março de 1993.

Art. 2.º Além do contingente de cargos originalmente fixados, ora restabelecido nos termos do art. 1.º da presente Lei, ficam criados mais cento e cinqüenta cargos para a categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia, na forma do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Constam também do Anexo I, à parte do elenco numérico estabelecido e criado por esta Lei, os cargos da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia ocupados por funcionários transferidos para a Administração Direta por força do disposto na Lei n.º 1.561, de 1991.

Art. 3.º As especificações essenciais correlatas à categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia são as constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 4.º Os valores dos vencimentos dos cargos da categoria funcional de Agente de Trabalho de Engenharia são aqueles definidos na legislação específica, em vigor na data da edição desta Lei.

Art. 5.º O Poder Executivo fica autorizado a expedir ato regulamentador no tocante às especificações complementares, necessárias ao pleno desempenho das atividades típicas a que ficarão sujeitos os atuais e os futuros ocupantes dos cargos da categoria funcional de Agente de Trabalhos de Engenharia.

Art. 6.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme a necessária previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONALAGENTE DE TRABALHOS
DE ENGENHARIA
    FIXAÇÃO NUMÉRICA
N.º DE CARGOS
    • TRANSFERIDOS PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA – LEI N.º 1.561, de 1990
06
    • ANTERIOR À LEI N.º 1.680, de 1991
200
    • CRIADOS
150
    TOTAL ATUAL
356

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES ESSENCIAIS DA CATEGORIA FUNCIONAL

AGENTE DE TRABALHOS DE ENGENHARIA

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Auxiliar serviços de engenharia e arquitetura, desenvolvendo trabalhos especializados de topografia, mensuração, demarcação, levantamentos, pesquisas, estudos, desenhos e projetos, inspeção, vistoria e avaliação, relativos a obras, edificações, terrenos, logradouros e áreas do espaço geográfico do Município, aplicando recursos e técnicas de contexto atual, de acordo com a legislação pertinente.

2. FORMA DE INGRESSO

Aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos.

3. QUALIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL
Formação de nível médio com curso específico da atividade.

4. CARGA HORÁRIA
40 horas semanais

5. ALOCAÇÃO DO RECURSO HUMANO
Restrita a órgãos e entidades, definidos por regulamento, responsáveis por atividades que guardem absoluta correlação com a execução de serviços de engenharia e arquitetura.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1482/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/06/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3891/2005 em 04/01/2005
Tempo de tramitação: 532 dias.
Publicado no DCM em 06/01/2005 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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