Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2975/2000 Data da Lei 01/11/2000


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 2.975 DE 11 DE JANEIRO DE 2000

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As especificações da categoria funcional de Técnico de Higiene Dental, compreendendo denominação da categoria funcional, código, síntese das atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho e lotação, são as estabelecidas no Anexo desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE




ANEXO

NÍVEL MÉDIO DE SEGUNDO GRAU
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
CÓDIGO: 06301


1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

Atividades sob a supervisão de um cirurgião-dentista, envolvendo a colaboração em pesquisas, auxílio ao profissional em seu atendimento de consultório e desenvolvimento de atividades de odontologia sanitária, compondo a equipe de saúde em nível local.

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Compete ao Técnico de Higiene Dental, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades:

2.1 – participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários;

2.2 – colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

2.3 – colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

2.4 – educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

2.5 – fazer a demonstração de técnicas de escovação;

2.6 – responder pela administração de clínica;

2.7 – supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário;

2.8 – fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;

2.9 – realizar teste de vitalidade bulbar;

2.10 – realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais;

2.11 – executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;

2.12 – inserir e condensar substâncias restauradoras;

2.13 – polir restaurações;

2.14 – proceder à limpeza e à assepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

2.15 – remover suturas;

2.16 – confeccionar modelos;

2.17 – preparar moldeiras;

2.18 – executar quaisquer outros encargos pertinentes à categoria funcional, estabelecidos na legislação que regula o exercício da profissão.

3. FORMA DE INGRESSO: Concurso Público.

4. QUALIFICAÇÃO ESSENCIAL: registro específico no Órgão Fiscalizador da Profissão

5. JORNADA DE TRABALHO: 40:00 horas semanais.

6. LOTAÇÃO: Privativo da SMS.


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1555/96 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/13/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2975/2000 em 11/01/2000
Tempo de tramitação: 1327 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/01/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/01/2000 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.