Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6904/2021 Data da Lei 05/24/2021


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 6.904, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica impedido de obter a guarda do animal agredido ou abandonado, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos ou abandono contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.

Parágrafo único. O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de cinco anos contados da agressão cometida ou do abandono comprovado, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos ou abandono for apurada.

Art. 2º Fica estabelecida multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para quem agredir animais domésticos, bem como para quem abandonar o animal doméstico.

Art. 3º Sem prejuízo da multa estabelecida no caput do art. 2º, fica ainda o agressor responsável por arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas especializadas em tratamento veterinário que forem necessários para a reabilitação do animal.

Parágrafo único. Aquele que abandonar animal doméstico também arcará com as despesas necessárias para a reabilitação do mesmo, conforme o estabelecido no caput do art. 3º.

Art. 4° Os animais, objetos desta Lei, deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – SMPDA, que providenciará a adoção responsável em até trinta dias.

Parágrafo único. Aquele que por desídia deixar de cumprir o determinado no caput do art. 4º, também responderá pelas penalidades contidas na presente Lei, independentemente de outras cominações administrativas, cíveis e penais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 2031/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 05/25/2021 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/25/2021 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 2031, de 2016

Lei nº 6.904, de 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.