Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6904
/
2021
Data da Lei
05/24/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.904, DE 24 DE MAIO DE 2021.
Proíbe que pessoas que cometerem maus-tratos ou abandono a animais domésticos possam obter novamente sua guarda e de outros animais.
Autores: Vereadores João Mendes de Jesus e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica impedido de obter a guarda do animal agredido ou abandonado, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos ou abandono contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.
Parágrafo único. O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de cinco anos contados da agressão cometida ou do abandono comprovado, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos ou abandono for apurada.
Art. 2º Fica estabelecida multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para quem agredir animais domésticos, bem como para quem abandonar o animal doméstico.
Art. 3º Sem prejuízo da multa estabelecida no
caput
do art. 2º, fica ainda o agressor responsável por arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas especializadas em tratamento veterinário que forem necessários para a reabilitação do animal.
Parágrafo único. Aquele que abandonar animal doméstico também arcará com as despesas necessárias para a reabilitação do mesmo, conforme o estabelecido no
caput
do art. 3º.
Art. 4° Os animais, objetos desta Lei, deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – SMPDA, que providenciará a adoção responsável em até trinta dias.
Parágrafo único. Aquele que por desídia deixar de cumprir o determinado no
caput
do art. 4º, também responderá pelas penalidades contidas na presente Lei, independentemente de outras cominações administrativas, cíveis e penais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/25/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2031/2016
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
05/25/2021
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
05/25/2021
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2031, de 2016
Lei nº 6.904, de 2021. SMAONLINE
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