Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1545/1990 Data da Lei 01/15/1990


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LEI Nº 1.545, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Será realizada anualmente junto à população rural do Município do Rio de Janeiro um projeto de pesquisa com o objetivo de controlar o uso de agrotóxicos na agricultura e medir o nível de contaminação dos trabalhadores e produtores rurais.

Parágrafo Único - A pesquisa será realizada durante o mês de junho, época em que as estradas vicinais oferecem melhores condições.

Art. 2º -... vetado

§ 1º - ... vetado

§ 2º - ... vetado

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1990.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 232/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 01/18/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 212 EM 19/01/1990.
PUBLICADO NO DCM 12 de 18/01/1990.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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