Texto da Lei
LEI Nº 1.545, DE 15 DE JANEIRO DE 1990.
Institui a Campanha Anual de Controle do uso de Agrotóxicos na Agricultura do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Jorge Felipe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Será realizada anualmente junto à população rural do Município do Rio de Janeiro um projeto de pesquisa com o objetivo de controlar o uso de agrotóxicos na agricultura e medir o nível de contaminação dos trabalhadores e produtores rurais.
Parágrafo Único - A pesquisa será realizada durante o mês de junho, época em que as estradas vicinais oferecem melhores condições.
Art. 2º -... vetado
§ 1º - ... vetado
§ 2º - ... vetado
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/18/1990