Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6737/2020 Data da Lei 04/29/2020


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LEI Nº 6.737, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, no exercício de 2020, autorizado a suspender todas as vinculações de receitas instituídas por legislações municipais.

§ 1º VETADO.

§ 2º VETADO.

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências para implementar o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1737-A/2020 Mensagem nº 160/2020
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 05/04/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1737/2020

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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