Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 71/2004 Data da Lei 07/27/2004

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LEI COMPLEMENTAR N.º 71, DE 27 DE JULHO DE 2004.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica proibida a construção de presídios na Área de Planejamento 5 — AP 5.

Art. 2.º Serão permitidas somente obras de reforma e conservação das atuais instalações de presídios existentes na AP 5, sendo vedado o aumento das áreas já construídas.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA


ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 19 DE JULHO DE 2022.

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 47/2002 Mensagem nº 132/2002
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM07/29/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 28/07/2004 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/07/2004 pág. 7 - SANCIONADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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