Texto do Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO REVOGADO
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 11 de outubro de 1994, do Projeto de Decreto Legislativo nº 88-A, de 1994, de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119 DE 1994
CRIA A ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, DISPÕE SOBRE SUA ESTRUTURA, EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Assessoria de Informática e Modernização Administrativa vinculada à Mesa Diretora.
Art. 2º - O Quadro de Pessoal da Assessoria de Informática e Modernização Administrativa compreende os cargos de provimento efetivo, integrantes do Quadro de provimento efetivo, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança previstos no Anexo I.
§ 1º - Os cargos de provimento efetivo, criados por este Decreto Legislativo, serão preenchidos pelos servidores admitidos mediante classificação em concurso público, organizado pela Câmara Municipal, feito para preenchimento dos cargos na Assessoria acima citada.
§ 2º - O Assessor-Chefe da Assessoria de Informática e Modernização Administrativa encaminhará ao 1º Secretário, no prazo de trinta dias, a relação dos funcionários da Câmara Municipal que deverão ser lotados na Assessoria.
Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão e função gratificada da Assessoria e seus Serviços serão preenchidos mediante recrutamento estrito entre profissionais com habilitação de nível superior, para atender as funções gerenciais e técnicas, observada a relação entre a natureza da atividade e a habilitação profissional do ocupante.
Parágrafo Único - Admitir-se-á a ocupação dos cargos de Assistente I e Assistente II por servidores de nível médio desde que tenham habilitação profissional comprovada na área de Informática.
Art. 4º - Ficam extintos os seguintes Cargos Isolados de Provimento em Comissão:
I - um cargo de Assistente I, símbolo DAS-6, da Diretoria Geral de Administração;
II - um cargo de Assistente I, símbolo DAS-6, do Gabinete do 1º Secretário; e
III - um cargo de Oficial de Gabinete, símbolo DAI-6, do Gabinete do 1º Secretário.
Art. 5º - Para fins do disposto neste Decreto Legislativo, os Anexos do Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, passam a ter a seguinte redação:
I - o ítem 3. do Anexo I fica acrescido do subitem 3.9 e seus desdobramentos:
A N E X O I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
III - ÓRGÃOS VINCULADOS DIRETAMENTE À MESA DIRETORA
3.9 - Assessoria de Informática e Modernização Administrativa
1. Serviço de Organização e Métodos
2. Serviço de Suporte
3. Serviço de Operações
II - O ítem 3. do Anexo II fica acrescido dos subitens 3.9, 3.9.1, 3.9.2 e 3.9.3:
A N E X O I I
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
DE CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
------------------------------------------------------------------------
3. DOS ÓRGÃOS VINCULADOS DIRETAMENTE À MESA DIRETORA
--------------------------------------------------------------------------------
3.9 DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
I - coordenar a elaboração dos Planos Diretores de Informática;
II - propor a aquisição de equipamentos computacionais e sistemas para utilização nas atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal;
III - coordenar a especificação técnica dos contratos e serviços a serem firmados pela Câmara Municipal, referentes aos equipamentos computacionais e sistemas a serem utilizados;
IV - gerenciar tecnicamente os contratos de serviços relacionados à sua área;
V- coordenar e orientar a elaboração de projetos lógicos e físicos de sistemas;
VI - supervisionar o atendimento aos usuários definindo prioridades e alocando recursos materiais e humanos;
VII - promover e coordenar as atividades de desenvolvimento organizacional, de modernização administrativa, de racionalização de métodos e uniformização de procedimentos, através da ênfase à informática;
VIII - analisar e propor alternativas desburocratizantes e organizacionais aos órgãos dirigentes da Câmara Municipal;
IX - coordenar trabalhos sobre simplificação de rotinas, distribuição de trabalho, utilização e reestruturação físico-organizacional dos órgãos e dependências da Câmara Municipal;
X - coordenar estudos de análise de quantitativos, funções, cargos e planos de carreira da estrutura administrativa da Câmara Municipal;
XI - assessorar a Mesa Diretora nos assuntos relacionados às suas atribuições.
3.9.1 DO SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
I - desenvolver estudos sobre a criação, supressão e fusão de órgãos e sobre a fixação de suas atribuições;
II - elaborar e manter atualizados os manuais de normas da Câmara Municipal;
III - desenvolver trabalhos sobre simplificação de rotinas, distribuição de trabalho, arranjos físicos e condições ambientais;
IV - executar trabalhos relativos a utilização e reestruturação físico-organizacional dos órgãos e dependências da Câmara Municipal;
V - definir critérios para elaboração, codificação e controle de formulários, procurando a racionalização e padronização dos mesmos;
VI - promover a orientação dos processos de racionalização dos métodos de trabalho e procedimentos administrativos que envolvem informatização;
VII - definir a estrutura lógica dos sistemas e especificar as rotinas de procedimentos fixando metas e objetivos;
VIII - definir documentos de entrada e saída para os sistemas;
IX - elaborar ou acompanhar a elaboração dos manuais de sistemas;
X - analisar e racionalizar o fluxo de informações e documentos entre os órgãos da Câmara, como também entre a Câmara e os demais órgãos externos.
3.9.2 DO SERVIÇO DE SUPORTE
I - fornecer suporte técnico à área de operações e aos demais usuários;
II - efetuar estudos e análises sobre equipamentos e sistemas básicos de computação;
III - desenvolver e manter rotinas de sistemas básicos para utilização na rede de comunicação e nos demais equipamentos computacionais da Câmara Municipal;
IV - desenvolver, quando solicitado pela Assessoria de Informática e Modernização Administrativa, sistemas e rotinas aplicativas para os órgãos administrativos da Câmara Municipal;
V - orientar usuários na utilização de equipamentos e sistemas básicos;
VI - gerenciar as Redes de Comunicação de Dados, planejando, a utilização e manutenção de seus componentes;
VII - administrar os bancos de dados e demais informações produzidas e processadas pelas Redes de Comunicação de Dados da Câmara Municipal.
3.9.3 DO SERVIÇO DE OPERAÇÕES
I - instalar e manter redes de comunicação e equipamentos computacionais;
II - estabelecer normas e padrões para a utilização dos sistemas na produção de serviços;
III - operar computadores e equipamentos computacionais periféricos de entrada e saída;
IV - executar rotinas de cópias de segurança dos bancos de dados e demais informações processadas na Câmara Municipal.
V - executar os procedimentos de segurança nas instalações de processamento de dados do sistema.
III - O Anexo III passa a ter o seguinte conteúdo;
A N E X O I I I
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DISTRIBUIÇÃO PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
----------------------------------------------------------------------------------
Unidade Administrativa | Símbolo | Denominação | Quantidade |
Gabinete do
1º Secretário | DAS-6 | Assistente I | 1 |
| DAS-6 | Oficial de Gabinete | 4 |
Diretor-Geral
de Administração | DAS-6 | Assistente I | 1 |
Assessoria de Informática e
Modernização Administrativa | DAS-8 | Assessor-Chefe | 1 |
| DAS-7 | Assessor | 1 |
| DAS-6 | Assistente | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 3 |
SERVIÇOS (39) | CAI-6 | Chefe | 39 |
IV - O Anexo IV passa a ter o seguinte conteúdo:
A N E X O IV
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE DE CARGOS E RESPECTIVA VINCULAÇÃO
V - O Anexo V passa a ter o seguinte conteúdo:
A N E X O V
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPOS OCUPACIONAIS E
CATEGORIAS FUNCIONAIS
3. GRUPO OCUPACIONAL DE SUPORTE DIFERENCIADO
3.1. SUBGRUPO 1 - PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR (GOSD-PNS)
Analista de O & M
Analista de Sistemas
3.2 - SUBGRUPO 2 - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO (GODS-PNME)
Operador de Computador
VI - O Anexo V-A passa a ter o seguinte conteúdo:
A N E X O V - A
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR GRUPOS OCUPACIONAIS E
CATEGORIAS FUNCIONAIS
(Caracterização, escolaridade, requisitos, lotação e cargos concorrentes)
3. GRUPO OCUPACIONAL DE SUPORTE DIFERENCIADO
3.1. SUBGRUPO 1 - PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (GOSD-PNS)
Serviço | Categoria Funcional | Classe | Cargos Concorrentes |
Administração | Analista de O&M | Especial | |
| | 1ª | |
| | 2ª | |
| | 3ª | |
1 - Caracterização Sumária da Categoria Funcional
Atividade de nível superior abrangendo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos de análise da estrutura organizacional da instituição, empregando os princípios de organização científica do trabalho, objetivando o aumento da eficácia, da eficiência e da produtividade conjugados com a modernização do ambiente do trabalho e a minimização dos custos; analisando os sistemas e métodos de trabalho, efetuando levantamento pormenorizado das tarefas, cargas de trabalho, fluxos operacionais, rotinas de documentos utilizados; identificando eventual superposição ou duplicação de esforços, e ausência de atividade necessária, propondo alterações no “modus operandi” da instituição, incluindo criação, supressão ou modificação de documentos, rotinas, fluxo e cargas de trabalho, com vistas a racionalização dos serviços e apresentando à Administração Superior os impactos e custos das alternativas propostas.
2 - Escolaridade
Formação de nível superior em Administração ou formação de nível superior com pós-graduação (mestrado) em Administração
3 - Conhecimentos Específicos
Conhecimento da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
Conhecimento do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Noções de Direito Administrativo
Conhecimento de Redação Oficial
Noções de Aplicações de Informática
Noções de Micro-Informática
Serviço | Categoria Funcional | Classe | Cargos Concorrentes |
Administração | Analista de Sistemas | Especial | |
| | 1ª | |
| | 2ª | |
| | 3ª | |
1 - Caracterização Sumária da Categoria Funcional
Atividade de nível superior abrangendo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos voltados para o tratamento de informação, envolvendo: elaboração de modelos conceituais de Sistemas de Informação, modelagem de dados, projeto, desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicativos, inclusive especificando, definindo, codificando e depurando programas; projeto, implantação e administração de Bancos de Dados; projeto, implantação e administração de Redes de Comunicação de Dados; elaboração de normas e manuais para utilização de equipamentos, programas e suprimentos; treinamento de usuários de aplicativos; estudos e avaliação de novas metodologias de trabalho na área de Informática; estudos e avaliação de novos produtos e tecnologia, tanto de “Hardware” (equipamentos) quanto “Software” (programas); compilação de subsídios para a elaboração de Planos Diretores de Informática.
2 - Escolaridade
Formação de nível superior em carreira de base matemática ou nível superior com pós-graduação (mestrado) em Informática.
3 - Conhecimentos Específicos
Curso específicos de Análise de Sistemas, Organização e Métodos
Conhecimento de Aplicações de Informática
Conhecimento de Micro-Informática
3.2. SUBGRUPO 2 - PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO (GOSD-PNME)
Serviço | Categoria Funcional | Classe | Cargos Concorrentes |
Administração | Operador de Computador | Especial | |
| | 1ª | |
| | 2ª | |
| | 3ª | |
1 - Caracterização Sumária da Categoria Funcional
Atividade profissional de nível médio especializado, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, dos trabalhos de sustentação operacional de sistemas informatizados; operação de computadores e equipamentos periféricos de entrada e saída; instalação, inspeção, diagnóstico de estados e limpeza de equipamentos de Informática; elaboração de relatórios de ocorrências; orientação de usuários quanto ao uso de equipamentos e sistemas; realização de pequenos reparos em equipamentos de Informática e Redes de Comunicação de Dados.
2 - Escolaridade
Segundo Grau Completo
Formação técnica em Informática ou curso de Especialização na área de Informática
3 - Conhecimentos Específicos
Conhecimento de Micro-Informática
VII - O Anexo VI passa a ter o seguinte conteúdo:
A N E X O V I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
QUANTITATIVO POR CATEGORIAS FUNCIONAIS
Item | Categoria Funcional | Existente | Vago | A Suprimir
quando vagar | Criado | Total |
36 | Analista de O&M | - | - | - | 2 (*) 3
| 2 (*) 3
|
37 | Analista de Sistemas | - | - | - | 6 (*) 8
| 6 (*) 8
|
38 | Operador de Computador | - | - | - | 8 (*) 11
| 8 (*) 11
|
Totais | | 1.879 | - | 557 | 48 (*) 56
| 1370 (*) 1378
|
(*) Quantitativo alterado pelo Decreto Legislativo nº 148/1996)Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto Legislativo correrão por conta dos créditos e recursos orçamentários consignados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1994.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E
MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Quantidade | Denominação | Símbolo |
3.9 - Assessoria de Informática e Modernização Administrativa | | |
01 | Assessor-Chefe | DAS-8 |
01 | Assessor | DAS-7 |
01 | Assistente I | DAS-6 |
03 | Asssistente II | CAI-6 |
01 | Assistente Administrativo | |
01 | Agente de Administração | |
3.9.1 - Serviço de Organização e Métodos | | |
01 | Chefe de Serviço | CAI-6 |
02 | Analista de O & M | |
01 | Arquiteto | |
01 | Assistente Administrativo | |
3.9.2 - Serviço de Suporte | | |
01 | Chefe de Serviço | CAI-6 |
05 | Analista de Sistemas | |
01 | Assistente Administrativo | |
3.9.3 - Serviços de Operações | | |
01 | Chefe de Serviço | CAI-6 |
01 | Analista de Sistemas | |
06 | Operador de Computador | |
01 | Assistente Administrativo | |
02 | Agente de Administração | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/13/1994
Status da Lei | Revogação Expressa |