Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 26 de março de 2024, do Projeto de Decreto Legislativo nº 300, de 2024, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.710, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera o art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.603, de 8 de dezembro de 2022, que “Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e/ou com o Banco do Brasil - BB, com ou sem a garantia da União, e a oferecer garantias e dá outras providências".
Art. 1º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.603, de 8 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Nas operações com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União às operações de crédito de que tratam este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.” (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de abril de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/02/2024