Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 322/2003 Data da promulgação 04/14/2003
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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 9 de abril de 2003, do Projeto de Decreto Legislativo nº 121, de 2003, de autoria da Comissão de Justiça e Redação a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 322, DE 14 DE ABRIL DE 2003


Art. 1º - Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem:

I – do território nacional, por qualquer prazo, no período de 1º de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2003;

II – do território do Município, no caso da ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos, no mesmo exercício.

Art. 2º – Tratando-se de viagem oficial, o prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviará à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre a viagem.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de abril de 2003.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Decreto Legislativo nº Proj. Decreto Legislativo 121/2003
Mensagem nº
Data de publicação DCM 04/14/2003Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Autoria Comissão de Justiça e Redação

Observações:


Ofício M nº 94 de 14/04/2003 recebido em 15/04/2003 - ENCAMINHA AO SENHOR PREFEITO CÓPIA DO DECRETO LEGISLATIVO
Ofício M nº 95 de 14/04/2003 recebido em 15/04/2003 - ENCAMINHA AO SENHOR PROCURADOR CÓPIA DO DECRETO LEGISLATIVO
Ofício M nº 96 de 14/04/2003 recebido em 15/04/2003 - ENCAMINHA AO SENHOR PRESIDENTE DO TCM CÓPIA DODECRETO LEGISLATIVO

    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação
    Regulamentação



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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