Texto do Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO REVOGADO
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 6 de março de l997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 5, de 1997, de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 151 DE l997
TRANSFORMA OS CARGOS QUE MENCIONA E PROMOVE ALTERAÇÕES NO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Ficam transformados na estrutura administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro definida no Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, os seguintes cargos em comissão:
I - nos gabinetes dos Vereadores:
a) quarenta e dois cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-5, em quarenta e dois cargos de Assessor-Chefe, símbolo DAS-10A;
b) quarenta e dois cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-5, em quarenta e dois cargos de Consultor, símbolo DAS-9;
c) quarenta e dois cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-5, em quarenta e dois cargos de Assessor, símbolo DAS-7;
d) quarenta e dois cargos de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, em quarenta e dois cargos de Assessor Especial DAS-8.
II - os cargos de Diretor-Geral de Administração, Secretário-Geral da Mesa Diretora e Chefe do Gabinete da Presidência, símbolo DAS- -10A, passam a ser exercidos com o símbolo SE.
III - o cargo de Assessor-Chefe do Gabinete do 1º Secretário, símbolo DAS-8, fica transformado no cargo de Chefe do Gabinete do 1º Secretário, símbolo DAS-10A, e o cargo de Assessor DAS-7 da Diretoria-Geral de Administração fica transformado no cargo de Diretor-Adjunto de Administração, símbolo DAS-10A.
Art. 2º Em face das alterações determinadas nos artigos anteriores, o art. 3º do Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"São unidades administrativas de:
I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração e o Gabinete da Presidência;
II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores e do 1º Secretário;
III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças;
IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Técnico-Legislativa, a Assessoria de Comunicação Social e o Cerimonial;
V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;
VI - sexto grau: os Serviços."
Art. 3º Em face das alterações que tratam o artigo 1º, o anexo III ao Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, passa a vigorar transformado na forma que segue em anexo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de recursos orçamentárias e créditos consignados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar crédito suplementar até o valor da despesa que resultar de sua aplicação.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 de março de 1997.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de março de 1997.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
ANEXO III
ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DISTRIBUIÇÃO PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
UNIDADE ADMINISTRATIVA | SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
Gabinete da Presidência | SE | Chefe de Gabinete | 1 |
| DAS-7 | Assessor | 3 |
| DAS-6 | Assistente I | 3 |
| DAÍ-6 | Oficial de Gabinete | 6 |
| CAI-6 | Assistente II | 2 |
Gabinete da 1º Vice-Presidência | DAS-6 | Assistente I | 1 |
| DAÍ-6 | Oficial de Gabinete | 2 |
| CAI-6 | Assistente II | 1 |
Gabinete da 2º Vice-Presidência | DAS-6 | Assistente I | 1 |
| DAÍ-6 | Oficial de Gabinete | 2 |
Gabinete do 1º Secretário | DAS-10 A | Chefe de Gabinete | 1 |
| DAS-7 | Assessor | 1 |
| DAS-6 | Assistente I | 1 |
| DAÍ-6 | Oficial de Gabinete | 4 |
Gabinete do 2º Secretário | DAS-6 | Assistente I | 1 |
| DAÍ-6 | Oficial de Gabinete | 2 |
Gabinetes dos Vereadores (42) | DAS-10 A | Assessor-Chefe | 42 |
| DAS-9 | Consultor | 42 |
| DAS-8 | Assessor-Especial | 42 |
| DAS-7 | Assessor (2) | 84 |
| DAS-6 | Assistente I (2) | 84 |
| DAÍ-6 | Oficial de Gabinete (6) | 252 |
| DAÍ-5 | Auxiliar de Gabinete (7) | 294 |
Secretaria-Geral da Mesa Diretora | SE | Secretário-Geral | 1 |
| DAS-9 | Consultor Técnico | 2 |
| DAS-6 | Assistente I | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 2 |
Diretoria-Geral de Administração | SE | Diretor-Geral | 1 |
| DAS-10 A | Diretor-Adjunto de Administração | 1 |
| DAS-6 | Assistente I | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 2 |
Assessoria Técnico-Legislativa | DAS-8 | Assessor-Chefe | 1 |
| DAS-7 | Assessor | 1 |
| DAS-6 | Assistente I | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 1 |
Assessoria Jurídica | DAS-8 | Assessor-Chefe | 1 |
| DAS-7 | Assessor | 1 |
| DAS-6 | Assistente I | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 1 |
Inspetoria-Geral de Finanças | DAS-9 | Inspetor-Geral de Finanças | 1 |
| DAS-6 | Assistente I | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 2 |
Assessoria de Comunicação Social | DAS-8 | Assessor-Chefe | 1 |
| DAS-7 | Assessor | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 1 |
Cerimonial | DAS-8 | Chefe do Cerimonial | 1 |
| DAS-6 | Assistente I | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 1 |
Diretoria de Segurança do Legislativo | DAS-8 | Diretor | 1 |
| DAS-6 | Assistente I | 1 |
| CAI-6 | Inspetor-Chefe | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 1 |
Diretoria (9) | DAS-8 | Diretor | 9 |
| DAS-6 | Assistente I | 9 |
| CAI-6 | Assistente II | 9 |
Assessoria de Prevenção de Incêndio e Pânico | DAS-8 | Diretor | 1 |
| DAS-6 | Assistente I | 1 |
| CAI-6 | Assistente II | 2 |
Divisões (17) | DAS-6 | Diretor | 17 |
| CAI-6 | Assistente II | 17 |
Comissão de Licitação | DAS-6 | Presidente | 1 |
| CAI-6 | Vogal | 2 |
| CAI-6 | Assistente II | 1 |
Serviços (38) | CAI-6 | Chefe | 38 |
(*) (Republicado em decorrência de incorreções e omissões nos originais, tanto do Projeto de Decreto Legislativo nº 5/97 quanto ao Decreto Legislativo nº 151, de 7 de março de 1997 e, também, face ao comando contido no art. 3º da proposição e da promulgação)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/1997
Status da Lei | Revogação Expressa |