Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 151/1997 Data da promulgação 03/07/1997
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DECRETO LEGISLATIVO REVOGADO

Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 6 de março de l997, do Projeto de Decreto Legislativo nº 5, de 1997, de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 151 DE l997

TRANSFORMA OS CARGOS QUE MENCIONA E PROMOVE ALTERAÇÕES NO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 22 DE JUNHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Ficam transformados na estrutura administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro definida no Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, os seguintes cargos em comissão:

I - nos gabinetes dos Vereadores:

a) quarenta e dois cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-5, em quarenta e dois cargos de Assessor-Chefe, símbolo DAS-10A;

b) quarenta e dois cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-5, em quarenta e dois cargos de Consultor, símbolo DAS-9;

c) quarenta e dois cargos de Auxiliar de Gabinete, símbolo DAI-5, em quarenta e dois cargos de Assessor, símbolo DAS-7;

d) quarenta e dois cargos de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, em quarenta e dois cargos de Assessor Especial DAS-8.

II - os cargos de Diretor-Geral de Administração, Secretário-Geral da Mesa Diretora e Chefe do Gabinete da Presidência, símbolo DAS- -10A, passam a ser exercidos com o símbolo SE.

III - o cargo de Assessor-Chefe do Gabinete do 1º Secretário, símbolo DAS-8, fica transformado no cargo de Chefe do Gabinete do 1º Secretário, símbolo DAS-10A, e o cargo de Assessor DAS-7 da Diretoria-Geral de Administração fica transformado no cargo de Diretor-Adjunto de Administração, símbolo DAS-10A.

Art. 2º Em face das alterações determinadas nos artigos anteriores, o art. 3º do Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"São unidades administrativas de:

I - primeiro grau: a Secretaria-Geral da Mesa Diretora, a Diretoria-Geral de Administração e o Gabinete da Presidência;

II - segundo grau: os gabinetes dos Vereadores e do 1º Secretário;

III - terceiro grau: a Inspetoria Geral de Finanças;

IV - quarto grau: as Diretorias, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Técnico-Legislativa, a Assessoria de Comunicação Social e o Cerimonial;

V - quinto grau: as Divisões e a Comissão de Licitação;

VI - sexto grau: os Serviços."

Art. 3º Em face das alterações que tratam o artigo 1º, o anexo III ao Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, passa a vigorar transformado na forma que segue em anexo.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão por conta de recursos orçamentárias e créditos consignados à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ficando a Mesa Diretora autorizada a solicitar crédito suplementar até o valor da despesa que resultar de sua aplicação.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a partir de 1 de março de 1997.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de março de 1997.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

ANEXO III

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DISTRIBUIÇÃO PELAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

UNIDADE ADMINISTRATIVA
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
Gabinete da Presidência
SE
Chefe de Gabinete
1
DAS-7
Assessor
3
DAS-6
Assistente I
3
DAÍ-6
Oficial de Gabinete
6
CAI-6
Assistente II
2
Gabinete da 1º Vice-Presidência
DAS-6
Assistente I
1
DAÍ-6
Oficial de Gabinete
2
CAI-6
Assistente II
1
Gabinete da 2º Vice-Presidência
DAS-6
Assistente I
1
DAÍ-6
Oficial de Gabinete
2
Gabinete do 1º Secretário
DAS-10 A
Chefe de Gabinete
1
DAS-7
Assessor
1
DAS-6
Assistente I
1
DAÍ-6
Oficial de Gabinete
4
Gabinete do 2º Secretário
DAS-6
Assistente I
1
DAÍ-6
Oficial de Gabinete
2
Gabinetes dos Vereadores (42)
DAS-10 A
Assessor-Chefe
42
DAS-9
Consultor
42
DAS-8
Assessor-Especial
42
DAS-7
Assessor (2)
84
DAS-6
Assistente I (2)
84
DAÍ-6
Oficial de Gabinete (6)
252
DAÍ-5
Auxiliar de Gabinete (7)
294
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
SE
Secretário-Geral
1
DAS-9
Consultor Técnico
2
DAS-6
Assistente I
1
CAI-6
Assistente II
2
Diretoria-Geral de Administração
SE
Diretor-Geral
1
DAS-10 A
Diretor-Adjunto de Administração
1
DAS-6
Assistente I
1
CAI-6
Assistente II
2
Assessoria Técnico-Legislativa
DAS-8
Assessor-Chefe
1
DAS-7
Assessor
1
DAS-6
Assistente I
1
CAI-6
Assistente II
1
Assessoria Jurídica
DAS-8
Assessor-Chefe
1
DAS-7
Assessor
1
DAS-6
Assistente I
1
CAI-6
Assistente II
1

Inspetoria-Geral de Finanças
DAS-9
Inspetor-Geral de Finanças
1
DAS-6
Assistente I
1
CAI-6
Assistente II
2
Assessoria de Comunicação Social
DAS-8
Assessor-Chefe
1
DAS-7
Assessor
1
CAI-6
Assistente II
1
Cerimonial
DAS-8
Chefe do Cerimonial
1
DAS-6
Assistente I
1
CAI-6
Assistente II
1
Diretoria de Segurança do Legislativo
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Assistente I
1
CAI-6
Inspetor-Chefe
1
CAI-6
Assistente II
1
Diretoria (9)
DAS-8
Diretor
9
DAS-6
Assistente I
9
CAI-6
Assistente II
9
Assessoria de Prevenção de Incêndio e Pânico
DAS-8
Diretor
1
DAS-6
Assistente I
1
CAI-6
Assistente II
2
Divisões (17)
DAS-6
Diretor
17
CAI-6
Assistente II
17
Comissão de Licitação
DAS-6
Presidente
1
CAI-6
Vogal
2
CAI-6
Assistente II
1
Serviços (38)
CAI-6
Chefe
38

(*) (Republicado em decorrência de incorreções e omissões nos originais, tanto do Projeto de Decreto Legislativo nº 5/97 quanto ao Decreto Legislativo nº 151, de 7 de março de 1997 e, também, face ao comando contido no art. 3º da proposição e da promulgação)
Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Decreto Legislativo nº Proj. Decreto Legislativo 5/97
Mensagem nº
Data de publicação DCM 03/07/1997Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Autoria Mesa Diretora

Observações:


Promulgado Decreto Legislativo nº 151/97 em 07/03/1997
Tempo de tramitação: 8 dias.
Publicado no DCM em 10/03/1997 pág. 1 e 2 - PROMULGADO
Publicado no DCM em 13/03/1997 pág. 1 e 2 - OMISSÕES E CORREÇÕES TANTO NO PDL QUANTO NO DL

    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


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REVOGADA PELA LEI Nº 8.058/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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