Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 1699/2023 Data da promulgação 12/14/2023
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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a rejeição, na Sessão de 12 de dezembro de 2023, do Projeto de Decreto Legislativo nº 276, de 2023, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, pelo quórum de dois terços dos votos dos membros deste Poder Legislativo e, por consequência, acarretando a aplicação do disposto no art. 31, § 2º, da Constituição da República, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1699/2023


Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2020, no período de 01/01/2020 a 21/12/2020, em decorrência da rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2023


VEREADOR CARLO CAIADO
PRESIDENTE

(*) Publicado por omissão no DCM de 15/12/2023.
Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Decreto Legislativo nº 276, de 2023
Mensagem nº
Data de publicação DCM 03/08/2024Página DCM 2
Data de publicação DO Página DO

Autoria COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Observações:


    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 276/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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