Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a rejeição, na Sessão de 12 de dezembro de 2023, do Projeto de Decreto Legislativo nº 276, de 2023, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, pelo quórum de dois terços dos votos dos membros deste Poder Legislativo e, por consequência, acarretando a aplicação do disposto no art. 31, § 2º, da Constituição da República, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1699/2023
Rejeita o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, aprovando as Contas de Governo da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2020, no período de 01/01/2020 a 21/12/2020.
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas de Governo da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 2020, no período de 01/01/2020 a 21/12/2020, em decorrência da rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Município pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2023
VEREADOR CARLO CAIADO
PRESIDENTE
(*) Publicado por omissão no DCM de 15/12/2023.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/08/2024