Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 1587/2022 Data da promulgação 11/03/2022
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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 1º de novembro de 2022, do Projeto de Decreto Legislativo nº 147, de 2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte




DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.587, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar operação de crédito externa junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD até o valor de US$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de dólares), no âmbito do Projeto de Ajuste e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro - Etapa II, na modalidade Development Policy Loan – DPL (Empréstimo para Políticas de Desenvolvimento), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e a Lei Complementar Federal nº 178/2021, as normas do BIRD e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão aplicados em ações voltadas à promoção do equilíbrio fiscal do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em Direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2022.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Decreto Legislativo nº 147/2022
Mensagem nº
Data de publicação DCM 11/04/2022Página DCM 2
Data de publicação DO Página DO

Autoria COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Observações:


    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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