Texto do Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO REVOGADO
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 31 de março de 2010, do Projeto de Decreto Legislativo nº 88-A, de 2010, de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 875, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Convalida os efeitos daResolução da Mesa Diretora nº 7.291/2009 e altera e acresce dispositivos ao Decreto Legislativo nº 26/1991.
Art. 1º Fica convalidada a Resolução da Mesa Diretora nº 7.291, de 29 de dezembro de 2009.
Art. 2° Fica acrescido ao Decreto Legislativo nº 26, de 22 de junho de 1991, o art. 36-A, com a seguinte redação:
"Art. 36-A O tempo em que o servidor estiver lotado no Núcleo de Trânsito ou de Relotação (ou outro que venha a sucedê-lo com a mesma finalidade, qualquer que seja a denominação), no que ultrapassar de trinta dias consecutivos ou interpolados, ocasionará a partir do 31ª dia no Núcleo de Relotação a supressão do recebimento da Gratificação de Dedicação Legislativa, sendo proporcional o desconto nos casos de o servidor ser relotado a partir do 32° dia."
Art. 3° O art. 46 do Decreto Legislativo nº 26/1991, passará a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 46 Fica estabelecido o seguinte quantitativo de lotação para os servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal:
I - até três servidores nos Gabinetes dos Senhores Vereadores;
II - até dois servidores nos Gabinetes das Lideranças;
III - até cinco servidores nas Comissão de Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira;
IV - até três servidores nas demais Comissões. (NR)”
Art.4° Fica acrescido ao Decreto Legislativo nº 26/1991, o art. 52-A, com a seguinte redação:
"Art. 52-A Fica a Mesa Diretora autorizada a desmembrar até 2 (dois) cargos comissionados de Assistente I - Símbolo DAS-6 da estrutura de cada Gabinete de Vereador, por solicitação do titular, em cargos de menos valor de Assistente I A - Símbolo DAS-6A, Assistente I B - Símbolo DAS-6B; Assistente I C - Símbolo DAS-6C e Assistente I D - Símbolo DAS-6D, constantes do Anexo I, em uma das formas estabelecidas no Anexo II.
§ 1º A soma dos cargos constantes do desmembramento não poderá, em nenhuma hipótese, exceder a 78,14405%(setenta e oito inteiros e quatorze mil quatrocentos e cinco centésimos de milésimo por cento) do valor bruto do cargo desmembrado.
§ 2º O desmembramento poderá ser feito a qualquer tempo e prevalecerá, no mínimo, até 31 de dezembro do ano em que tiver sido efetuado, só podendo ser modificado no mês de janeiro do ano subsequente.
§ 3º Os cargos oriundos do desmembramento só farão jus ao vencimento constante do Anexo I, sendo vedado o recebimento de qualquer outra parcela a título de gratificação, auxílio ou reembolso, entendendo-se que todas estas verbas criadas por legislação anterior, estão consideradas e absorvidas no valor do vencimento.
§ 4º O reajuste dos vencimentos dos cargos constantes do Anexo I obedecerá ao mesmo percentual e validade dos demais cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro".
Art.5° A Mesa Diretora regulamentará, através de Resolução, a aplicação do disposto no presente Decreto Legislativo, observadas as vedações constantes da parte final do art. 84, VI, "a" da Constituição Federal.
Art.6° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da Resolução da Mesa Diretora n° 7.291/2009 serão produzidos a partir da publicação desta Resolução.
Art.7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8° Fica revogada a Resolução da Mesa Diretora nº 2.631 de 14 de março de 1995.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 31 de março de 2010.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
ANEXO I
DAS-6A – R$ 2.500,OO
DAS-6B – R$ 1.250,OO
DAS-6C – R$ 1.000,OO
DAS-6D – R$ 750,OO
ANEXO II
1. DAS-6 no valor bruto de R$ 6.398,44 em:
______________________________________________________________________
1. 2 DAS-6A x R$ 2.500,00 = R$ 5.000,00
______________________________________________________________________
2. 1 DAS- 6A x R$ 2.500 = R$ 2.500,00
2 DAS- 6B x R$ 1.250 = R$ 2.500,00
___________
R$ 5.000,00
______________________________________________________________________
3. 1 DAS-6A x R$ 2.500,00 = R$ 2.500,00
1 DAS-6C x R$ 1.000,00 = R$1.000,00
2 DAS- 6D x R$ 750,00 = R$ 1.500,00
___________
R$ 5.000,00
______________________________________________________________________
4. 5 DAS-6C x R$ 1.000,00 = R$ 5.000,00
______________________________________________________________________
5. 2 DAS-6C x R$ 1.000,00 = R$ 2.000,00
4 DAS- 6D x R$ 750,00 = R$ 3.000,00
__________
R$ 5.000,00
______________________________________________________________________
6. 4 DAS-6B x R$ 1.250,00 = R$ 5.000,00
______________________________________________________________________
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2010
Status da Lei | Revogação Expressa |