Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 48/1991 Data da promulgação 11/14/1991
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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão Plenária de 7 de novembro de 1991, do Projeto de Decreto Legislativo nº 78, de 1991, de autoria da Mesa Diretora, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48 DE 1991

Art. 1º - Acrescente-se aos Anexos V-A e VI, no 3º Grupo Ocupacional de Suporte Diferenciado, 3.2 - Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio Especializado (GODS-PNM-E) do Decreto Legislativo nº 26, de 25 de junho de 1991, a categoria funcional Técnico Operador de Som na forma como se segue:

I - ao Anexo VI, com a seguinte redação:

3. Grupo Ocupacional de Suporte Diferenciado:

3.2 Pessoal de Nível Médio Especializado, o seguinte:

QUADRO ATUAL
EXISTENTE
VAGO
A SUPRIMIR
QUANDO VAGAR
CRIADO
TOTAL
Técnico Operador
de Som
-
-
-
10
10

II - ao Anexo V-A, com a seguinte redação:

3. Grupo Ocupacional de Suporte Diferenciado.

3.2 Subgrupo 2 - Pessoal de Nível Médio Especializado (GOSD-PNM-E)


SERVIÇO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
CARGOS CONCORRENTES
Apoio Operacional
Técnico Operador de Som
Especial
Agente de Manutenção
1 - Caracterização sumária da categoria funcional

Atividades profissionais de nível médio especializado, abrangendo a execução qualificada, sob supervisão imediata, de serviços nas áreas de som, obedecendo a plantas, projetos e especificações técnicas, manutenção e reparos.

2 - Escolaridade

Segundo grau.

3 - Conhecimentos específicos

Desejáveis cursos técnicos na área de formação e atuação específica.

4 - Cargos concorrentes

Agente de Manutenção com habilitação específica e outros de cargos de mesmo nível de escolaridade lotados no serviço de som.

5 - Lotação privativa

Serviço de Som.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1991.


SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Decreto Legislativo nº Proj. Decreto Legislativo 78/91
Mensagem nº
Data de publicação DCM 11/14/1991Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Autoria Mesa Diretora

Observações:


Promulgado Decreto Legislativo nº 48/91 em 14/11/1991
Tempo de tramitação: 93 dias.
Publicado no DCM em 18/11/1991 pág. 1 - PROMULGADO

    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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