Texto do Decreto Legislativo
DECRETO LEGISLATIVO REVOGADO
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 22 de dezembro de 2004, do Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2004, de autoria da Mesa da Diretora Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 449, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
EXTINGUE E TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO COM REDUÇÃO DE DESPESAS.
Art. 1º Ficam extintos do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, os cargos vagos de provimento efetivo, relacionados no Anexo I, deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Ficam transformados, com redução de despesa, os cargos vagos de provimento efetivo, relacionados no Anexo II, em cargos de provimento em comissão, relacionados no Anexo III, na estrutura dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo IV, nos cargos em comissão relacionados no Anexo V, na estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 4º Ficam modificados os Anexos I e II, do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, na forma dos Anexos VI e VII, deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2005.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
ANEXO I
CARGOS VAGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS
CARGO | NÍVEL | TOTAL |
Assistente Jurídico | Superior | 17 |
Agente de Manutenção de Carpintaria/Marcenaria | Médio Especializado | 7 |
Agente de Manutenção de Alvenaria e Pintura | Médio Especializado | 8 |
Agente de Manutenção de Instalações Elétricas | Médio Especializado | 2 |
Agente de Manutenção de Instalações Hidráulicas | Médio Especializado | 4 |
Agente de Manutenção de Refrigeração | Médio Especializado | 8 |
Agente de Manutenção de Máquinas de Escrever/Calcular | Médio Especializado | 1 |
Assistente Administrativo | Médio Especializado | 29 |
Assistente Legislativo | Médio Especializado | 52 |
Assistente Parlamentar | Médio Especializado | 25 |
Auxiliar de Enfermagem | Médio Especializado | 2 |
Desenhista | Médio Especializado | 2 |
Motorista do Legislativo | Médio Especializado | 3 |
Secretário-Datilógrafo | Médio Especializado | 15 |
Técnico Operador de Som | Médio Especializado | 3 |
Agente Auxiliar Administrativo | Médio I | 17 |
Assistente de Plenário e Portaria | Médio I | 2 |
Coordenador Operacional | Médio I | 4 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Médio II | 32 |
Brigadiano | Médio II | 28 |
Auxiliar de Serviços Administrativos | Médio II | 72 |
ANEXO II
CARGOS VAGOS POR PROVIMENTO EFETIVO A SEREM TRANSFORMADOS
CARGO EFETIVO | NÍVEL | TOTAL |
Analista de Planejamento e Orçamento | Superior | 1 |
Arquiteto | Superior | 4 |
Assessor Técnico Parlamentar | Superior | 96 |
Assistente Técnico | Superior | 3 |
Enfermeiro | Superior | 1 |
Engenheiro | Superior | 2 |
Redator-Revisor | Superior | 18 |
Taquígrafo Legislativo | Superior | 5 |
Técnico de Comunicação Social | Superior | 2 |
Técnico de Segurança do Legislativo | Superior | 12 |
Técnico Legislativo | Superior | 31 |
Técnico Operacional | Superior | 1 |
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO A SEREM CRIADOS POR TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS RELACIONADOS NO ANEXO II
CARGO | SÍMBOLO | TOTAL | ORGÃO DE VINCULAÇÃO |
Assessor-Chefe | DAS–10A | 8 | Gabinete de Vereador |
Consultor | DAS–9 | 8 | Gabinete de Vereador |
Assessor-Especial | DAS–8 | 8 | Gabinete de Vereador |
Assessor | DAS–7 | 16 | Gabinete de Vereador |
Assistente I | DAS–6 | 16 | Gabinete de Vereador |
Oficial de Gabinete | DAI–6 | 48 | Gabinete de Vereador |
Auxiliar de Gabinete | DAI–5 | 56 | Gabinete de Vereador |
ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO A SEREM TRANSFORMADOS
CARGO | SÍMBOLO | TOTAL | ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO |
Coordenador Especial | DAS–8 | 1 | Dir. Geral de Administração |
Coordenador Técnico | DAS–6 | 1 | Dir. Geral de Administração |
Coordenador Operacional | DAS–6 | 1 | Dir. Geral de Administração |
Assistente I de Coordenação | DAS–6 | 1 | Dir. Geral de Administração |
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO A SEREM CRIADOS POR TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS RELACIONADOS NO ANEXO IV
CARGO | SÍMBOLO | TOTAL | ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO |
| DAS–8 | 1 | TV Câmara Municipal |
Diretos da Divisão Técnica
| DAS–6 | 1 | TV Câmara Municipal |
Diretor da Divisão Operacional
| DAS–6 | 1 | TV Câmara Municipal |
| DAS–6 | 1 | TV Câmara Municipal |
ANEXO VI
ANEXO I (DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/91)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
III – ÓRGÃOS VINCULADOS DIRETAMENTE À MESA DIRETORA
3.1................................................................................................................................................................
3.2................................................................................................................................................................
3.3................................................................................................................................................................
3.4................................................................................................................................................................
3.5................................................................................................................................................................
3.6................................................................................................................................................................
3.7................................................................................................................................................................
3.8................................................................................................................................................................
3.9................................................................................................................................................................
3.10 Diretoria de Prevenção de Incêndio e Pânico.
3.11 Diretora da TV Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
1. Divisão Técnica
2. Divisão Operacional
ANEXO VII
ANEXO II (DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/91)
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
3.10 DA DIRETORIA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO
__________________________________________________________________________________
I – coordenar, dirigir e planejar suas atividades;
3.11 DA DIRETORIA DA TV CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
I – coordenar, dirigir e planejar suas atividades, de acordo com as diretrizes emanadas pela Mesa Diretora;
II – elaborar a grade de programação;
III – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Diretoria e órgãos subordinados;
__________________________________________________________________________________3.11.1 DA DIVISÃO TÉCNICA
I – zelar pela correta utilização e manutenção dos equipamentos;
II – coordenar e supervisionar a atualização dos equipamentos;
III – supervisionar a transmissão do sinal a ser distribuído às operadoras de TV;
3.11.2 DA DIVISÃO OPERACIONAL
I – coordenar e supervisionar a gravação, operação e produção.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/28/2004
Status da Lei | Revogação Expressa |