Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 449/2004 Data da promulgação 12/28/2004
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DECRETO LEGISLATIVO REVOGADO

Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação na Sessão de 22 de dezembro de 2004, do Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2004, de autoria da Mesa da Diretora Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 449, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

Art. 1º Ficam extintos do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, os cargos vagos de provimento efetivo, relacionados no Anexo I, deste Decreto Legislativo.

Art. 2º Ficam transformados, com redução de despesa, os cargos vagos de provimento efetivo, relacionados no Anexo II, em cargos de provimento em comissão, relacionados no Anexo III, na estrutura dos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo IV, nos cargos em comissão relacionados no Anexo V, na estrutura do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 4º Ficam modificados os Anexos I e II, do Decreto Legislativo nº 26, de 24 de junho de 1991, na forma dos Anexos VI e VII, deste Decreto Legislativo.

Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2005.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

ANEXO I
CARGOS VAGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM EXTINTOS
CARGO
NÍVEL
TOTAL
Assistente JurídicoSuperior
17
Agente de Manutenção de Carpintaria/MarcenariaMédio Especializado
7
Agente de Manutenção de Alvenaria e PinturaMédio Especializado
8
Agente de Manutenção de Instalações ElétricasMédio Especializado
2
Agente de Manutenção de Instalações HidráulicasMédio Especializado
4
Agente de Manutenção de RefrigeraçãoMédio Especializado
8
Agente de Manutenção de Máquinas de Escrever/CalcularMédio Especializado
1
Assistente AdministrativoMédio Especializado
29
Assistente LegislativoMédio Especializado
52
Assistente ParlamentarMédio Especializado
25
Auxiliar de EnfermagemMédio Especializado
2
DesenhistaMédio Especializado
2
Motorista do LegislativoMédio Especializado
3
Secretário-DatilógrafoMédio Especializado
15
Técnico Operador de SomMédio Especializado
3
Agente Auxiliar AdministrativoMédio I
17
Assistente de Plenário e PortariaMédio I
2
Coordenador OperacionalMédio I
4
Auxiliar de Serviços GeraisMédio II
32
BrigadianoMédio II
28
Auxiliar de Serviços AdministrativosMédio II
72

ANEXO II

CARGOS VAGOS POR PROVIMENTO EFETIVO A SEREM TRANSFORMADOS

CARGO EFETIVO
NÍVEL
TOTAL
Analista de Planejamento e Orçamento
Superior
1
Arquiteto
Superior
4
Assessor Técnico Parlamentar
Superior
96
Assistente Técnico
Superior
3
Enfermeiro
Superior
1
Engenheiro
Superior
2
Redator-Revisor
Superior
18
Taquígrafo Legislativo
Superior
5
Técnico de Comunicação Social
Superior
2
Técnico de Segurança do Legislativo
Superior
12
Técnico Legislativo
Superior
31
Técnico Operacional
Superior
1

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO A SEREM CRIADOS POR TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS RELACIONADOS NO ANEXO II

CARGO
SÍMBOLO
TOTAL
ORGÃO DE VINCULAÇÃO
Assessor-ChefeDAS–10A
8
Gabinete de Vereador
ConsultorDAS–9
8
Gabinete de Vereador
Assessor-EspecialDAS–8
8
Gabinete de Vereador
AssessorDAS–7
16
Gabinete de Vereador
Assistente I DAS–6
16
Gabinete de Vereador
Oficial de GabineteDAI–6
48
Gabinete de Vereador
Auxiliar de GabineteDAI–5
56
Gabinete de Vereador

ANEXO IV

CARGOS EM COMISSÃO A SEREM TRANSFORMADOS

CARGO
SÍMBOLO
TOTAL
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO
Coordenador EspecialDAS–81Dir. Geral de Administração
Coordenador TécnicoDAS–61Dir. Geral de Administração
Coordenador OperacionalDAS–61Dir. Geral de Administração
Assistente I de CoordenaçãoDAS–61Dir. Geral de Administração

ANEXO V

CARGOS EM COMISSÃO A SEREM CRIADOS POR TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS RELACIONADOS NO ANEXO IV

CARGO
SÍMBOLO
TOTAL
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO
    Diretor
DAS–8
1
TV Câmara Municipal
    Diretos da Divisão Técnica
DAS–6
1
TV Câmara Municipal
    Diretor da Divisão Operacional
DAS–6
1
TV Câmara Municipal
    Assistente I
DAS–6
1
TV Câmara Municipal

ANEXO VI


ANEXO I (DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/91)

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


III – ÓRGÃOS VINCULADOS DIRETAMENTE À MESA DIRETORA


3.1................................................................................................................................................................

3.2................................................................................................................................................................

3.3................................................................................................................................................................

3.4................................................................................................................................................................

3.5................................................................................................................................................................

3.6................................................................................................................................................................

3.7................................................................................................................................................................

3.8................................................................................................................................................................

3.9................................................................................................................................................................

3.10 Diretoria de Prevenção de Incêndio e Pânico.

3.11 Diretora da TV Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

1. Divisão Técnica 2. Divisão Operacional

ANEXO VII


ANEXO II (DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 26/91)
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


3.10 DA DIRETORIA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO
__________________________________________________________________________________

I – coordenar, dirigir e planejar suas atividades;


3.11 DA DIRETORIA DA TV CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

I – coordenar, dirigir e planejar suas atividades, de acordo com as diretrizes emanadas pela Mesa Diretora;
II – elaborar a grade de programação;
III – supervisionar e controlar a implantação de normas e procedimentos aplicáveis à Diretoria e órgãos subordinados;

__________________________________________________________________________________3.11.1 DA DIVISÃO TÉCNICA

I – zelar pela correta utilização e manutenção dos equipamentos;
II – coordenar e supervisionar a atualização dos equipamentos;
III – supervisionar a transmissão do sinal a ser distribuído às operadoras de TV;


3.11.2 DA DIVISÃO OPERACIONAL

I – coordenar e supervisionar a gravação, operação e produção.
Status da Lei Revogação Expressa


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Projeto de Decreto Legislativo nº Proj. Decreto Legislativo 288/2004
Mensagem nº
Data de publicação DCM 12/28/2004Página DCM
Data de publicação DO Página DO

Autoria Mesa Diretora

Observações:


Promulgado Decreto Legislativo nº 449/2004 em 28/12/2004
Tempo de tramitação: 13 dias.
Publicado no DCM em 29/12/2004 pág. 1 - PROMULGADO

    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


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REVOGADA PELA LEI Nº 8.058/2023

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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