Texto do Decreto Legislativo
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 11 de abril de 2023, do Projeto de Decreto Legislativo nº 184, de 2023, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.620, DE 11 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para contratar Operação de Crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantias da União, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com garantias da União, até o valor total de R$ 787.361.900,00 (setecentos e oitenta e sete milhões, trezentos e sessenta e um mil e novecentos reais), no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público, na abrangência do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), destinada à aquisição de veículos novos tipo ônibus para o Sistema de BRT do Município do Rio de Janeiro, observada a legislação vigente para contratação de operação de crédito, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar Federal nº 178/2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União às operações de crédito de que tratam este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se referem este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento Municipal ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para as operações de crédito, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2023